Meninas,
Já faz um tempo que pesquisei sobre importação de produtos para remessas postais. Li em algum lugar que seria o valor dos produtos + o valor do frete que não poderia exceder os 50 dólares.
E li tb 3 informações, 1 do site da Receita Federal, 1 do site dos Correios sobre as regras para importação através dos Correios de encomendas até 500 dólares: http://www.correios.com.br/importafacil/encomendas/default.cfm, e outra que meu namorado procurou na internet e não sei a fonte. A informação que consta no site da Receita Federal e no sie dos Correios dizem a mesma coisa, e é exatamente o que vc fala: para estar isento do imposto de importação o valor dos produtos, sem o valor do frete, que não pode exceder os 50 dólares:
Receita Federal: "Os bens com valor até US$ 50.00, cujos remetentes e destinatários sejam pessoas físicas, são isentos do Imposto de Importação. " e
Correios: "Importação de Pessoa Física para Pessoa Física: bens com valor até US$ 50.00, cujo remetentes e destinatário sejam pessoas físicas, estão isentos do Imposto de Importação."
A 3ª informação foi retirada de uma fonte que desconheço. Foi meu namorado que pesquisou na internet, salvou no Word e não colocou a fonte, diz o seguinte: "Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) não pagam impostos, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas (presentes)". Em “remessas” pode tb estar incluído o valor do frete.
Para não correr risco de ser taxada, por via das dúvidas, sempre obedeci o limite de 50 dólares incluindo o valor do frete. Mas pelo que diz o site da Receita Federal, que é exatamente o órgão que deve informar sobre essas regras, o limite de 50 dólares não inclui o valor do frete. E a Erika76, por exemplo, comprou seguindo essa regra de apenas os produtos estarem dentro do limite de 50 dólares, sem incluir o valor do frete e não foi taxada. Então a regra que vale é a que consta no site da Receita Federal e dos Correios, que está acima.
Acredito que eu tenha ficado na cabeça que o limite de 50 dólares inclui o valor do frete por causa da redação que consta nesse link dos Correios sobre a regra para importação pela internet, em que para determinar o valor sobre o qual incide a alíquota de 60% do imposto de importação soma-se o valor dos produtos com o valor do frete:
"Importação pela Internet, Catálogos e outros: a compra de produtos estrangeiros por meio da Internet, catálogos e outra forma qualquer, até o limite de US$ 500.00, importados por pessoa física ou jurídica, está sujeita ao Imposto de Importação com alíquota 60% sobre a soma do valor da encomenda, mais o valor do transporte (postagem) e seguro, se houver. Exemplo: eletroeletrônicos, suplementos alimentares, roupas, calçados, tecidos, CD, DVD, brinquedos, etc. " Então, se a encomenda for taxada a alíquota de 60% do imposto de importação será calculada somando o valor dos produtos + o valor do frete.
Beijos!